CONSELHO SUPERIOR DE IMPRENSA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
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CONSELHO SUPERIOR DE IMPRENSA

 

A Comunicação Social, hodiernamente designado de quarto poder, é um sector-chave para o desenvolvimento social, cultural e económico de qualquer país. E, por assim ser, a República Democrática de São Tomé e Príncipe não pode fugir à regra, com a agravante da sua exígua dimensão e do seu isolamento geográfico, tornando-se indispensável a valorização dos serviços da comunicação e dos seus profissionais, a fim de se sentir mais ligada ao mundo exterior, uma exigência tanto maior quanto as actuais ideias da globalização que levam a que se o considere como uma aldeia global.

No nosso País, à similitude de muitos outros que se integram no chamado grupo dos “Estados de Direito Democrático”, o órgão regulador da comunicação social designa-se “Conselho Superior de Imprensa” e tem consagração constitucional a partir da revisão constitucional de 2003, pese embora, a lei que o criou, ser da década de noventa do século passado, pois é datada de Abril de1993. Esta define este organismo público que funciona junto da Assembleia Nacional.

A trilogia “Alta Autoridade Independente”, prende-se com o facto de ser o órgão máximo que supervisiona a comunicação social, tem competências para fiscalizar o bom funcionamento dos media e deve manter-se equidistante dos demais poderes públicos, funcionando neste caso como o fiel da balança, sem submissões às directrizes dos órgãos ou instituições externas aos meios de comunicação social.

A comunicação social Santomense sofre de graves constrangimentos, fruto da grande debilidade económica do País, com fortes reflexos quer sobre a imprensa falada como sobre a escrita e a imagética.

O Conselho Superior de Imprensa (CSI), tem a nobre missão de criar um ambiente propício à garantia dos direitos à liberdade de expressão, de informação e de formação, visto que recai sobre os órgãos de comunicação social não só o dever de informar mas também o de formar.

Porém, no uso dos direitos que a lei confere neste domínio, gera-se nos consumidores uma certa confusão quando entendem que a democracia não tem limites e todos têm o direito de exprimir tudo aquilo que lhes dá na real gana. Há, pois, que mudar esses pressupostos e criar uma mentalidade que encerre princípios e valores que orientem o pleno gozo da liberdade de imprensa, do pluralismo e da independência na comunicação social, mas em obediência ao aforismo popular segundo o qual a “A nossa liberdade termina onde começa a dos outros”.

A adopção dessa nova postura cabe também ao Conselho Superior de Imprensa, na medida em que por ser a mais alta autoridade para a Comunicação Social, deve gerir, em articulação com os poderes públicos a produção de ferramentas fundamentais de suporte à estrutura arquitectónica requerida para a consolidação da nossa democracia.

O Conselho Superior de Imprensa de São Tomé e Príncipe (CSI STP) , pertence a Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (CPLP), inscritos na Plataforma das Entidades Reguladora da Comunicação Social (PER), onde anualmente reúnem-se rotativamente nos países pertencentes à Comunidade para debater, analisar e encontrar soluções para darem respostas as diversas evoluções num mundo cada vez mais globalizado, onde a Comunicação Social também tem tido um papel decisivo.

Neste contexto, para o CSI STP, torna-se necessário criar e manter um meio de comunicação actual onde possa chegar mais perto da população nacional e internacional.

Conselho Superior de Imprensa

(CSI)

S. Tomé, Dezembro de 2015-2016