CONSELHO
SUPERIOR
DE
IMPRENSA
A
Comunicação
Social,
hodiernamente
designado
de
quarto
poder,
é um
sector-chave
para
o
desenvolvimento
social,
cultural
e
económico
de
qualquer
país.
E,
por
assim
ser,
a
República
Democrática
de
São
Tomé
e
Príncipe
não
pode
fugir
à
regra,
com
a
agravante
da
sua
exígua
dimensão
e do
seu
isolamento
geográfico,
tornando-se
indispensável
a
valorização
dos
serviços
da
comunicação
e
dos
seus
profissionais,
a
fim
de
se
sentir
mais
ligada
ao
mundo
exterior,
uma
exigência
tanto
maior
quanto
as
actuais
ideias
da
globalização
que
levam
a
que
se o
considere
como
uma
aldeia
global.
No
nosso
País,
à
similitude
de
muitos
outros
que
se
integram
no
chamado
grupo
dos
“Estados
de
Direito
Democrático”,
o
órgão
regulador
da
comunicação
social
designa-se
“Conselho
Superior
de
Imprensa”
e
tem
consagração
constitucional
a
partir
da
revisão
constitucional
de
2003,
pese
embora,
a
lei
que
o
criou,
ser
da
década
de
noventa
do
século
passado,
pois
é
datada
de
Abril
de1993.
Esta
define
este
organismo
público
que
funciona
junto
da
Assembleia
Nacional.
A
trilogia
“Alta
Autoridade
Independente”,
prende-se
com
o
facto
de
ser
o
órgão
máximo
que
supervisiona
a
comunicação
social,
tem
competências
para
fiscalizar
o
bom
funcionamento
dos
media
e
deve
manter-se
equidistante
dos
demais
poderes
públicos,
funcionando
neste
caso
como
o
fiel
da
balança,
sem
submissões
às
directrizes
dos
órgãos
ou
instituições
externas
aos
meios
de
comunicação
social.
A
comunicação
social
Santomense
sofre
de
graves
constrangimentos,
fruto
da
grande
debilidade
económica
do
País,
com
fortes
reflexos
quer
sobre
a
imprensa
falada
como
sobre
a
escrita
e a
imagética.
O
Conselho
Superior
de
Imprensa
(CSI),
tem
a
nobre
missão
de
criar
um
ambiente
propício
à
garantia
dos
direitos
à
liberdade
de
expressão,
de
informação
e de
formação,
visto
que
recai
sobre
os
órgãos
de
comunicação
social
não
só o
dever
de
informar
mas
também
o de
formar.
Porém,
no
uso
dos
direitos
que
a
lei
confere
neste
domínio,
gera-se
nos
consumidores
uma
certa
confusão
quando
entendem
que
a
democracia
não
tem
limites
e
todos
têm
o
direito
de
exprimir
tudo
aquilo
que
lhes
dá
na
real
gana.
Há,
pois,
que
mudar
esses
pressupostos
e
criar
uma
mentalidade
que
encerre
princípios
e
valores
que
orientem
o
pleno
gozo
da
liberdade
de
imprensa,
do
pluralismo
e da
independência
na
comunicação
social,
mas
em
obediência
ao
aforismo
popular
segundo
o
qual
a “A
nossa
liberdade
termina
onde
começa
a
dos
outros”.
A
adopção
dessa
nova
postura
cabe
também
ao
Conselho
Superior
de
Imprensa,
na
medida
em
que
por
ser
a
mais
alta
autoridade
para
a
Comunicação
Social,
deve
gerir,
em
articulação
com
os
poderes
públicos
a
produção
de
ferramentas
fundamentais
de
suporte
à
estrutura
arquitectónica
requerida
para
a
consolidação
da
nossa
democracia.
O
Conselho
Superior
de
Imprensa
de
São
Tomé
e
Príncipe
(CSI
STP)
,
pertence
a
Comunidade
dos
Países
da
Língua
Portuguesa
(CPLP),
inscritos
na
Plataforma
das
Entidades
Reguladora
da
Comunicação
Social
(PER),
onde
anualmente
reúnem-se
rotativamente
nos
países
pertencentes
à
Comunidade
para
debater,
analisar
e
encontrar
soluções
para
darem
respostas
as
diversas
evoluções
num
mundo
cada
vez
mais
globalizado,
onde
a
Comunicação
Social
também
tem
tido
um
papel
decisivo.
Neste
contexto,
para
o
CSI
STP,
torna-se
necessário
criar
e
manter
um
meio
de
comunicação
actual
onde
possa
chegar
mais
perto
da
população
nacional
e
internacional.
Conselho
Superior
de
Imprensa
(CSI)
S.
Tomé,
Dezembro
de
2015-2016